(ENEM - 2019)
"Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normas); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si."
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
aplicação de códigos legais.
regulação do convívio social.
legitimação de decisões políticas.
mediação de conflitos econômicos.
representação da autoridade constituída.
Gabarito:
regulação do convívio social.
B: Abbagnano define o sentido fundamental do Direito como o mecanismo que permite a coexistência humana. Tal mecanismo se articula um conjunto de regras que visam o comportamento dos indivíduos em suas relações interpessoais. Assim, o sentido geral e fundamental do Direito se refere à regulação do convívio social.
A: O Direito tem seu sentido na regulação do convívio social e se concretiza na aplicação de códigos legais. O Direito não tem seu sentido na aplicação de códigos legais.
C, D, E: O Direito não tem por fundamento a legitimação de decisões políticas, nem a mediação de conflitos econômicos, nem a representação da autoridade constituída; essas são consequências do seu sentido último, que é a regulação do convívio social.