(ENEM - 2018)
O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas. Entretando, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços.
Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas.
Após o benefício da redução de pena, sua pena poderá variar de
1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.
1 ano e 8 meses a 5 anos.
3 anos e 4 meses 10 anos.
4 anos e 2 meses a 5 anos.
4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.
Gabarito:
1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.
Pela equivalência de frações, a restrição de 2/3 é a mesma de 4/6 , que é a maior redução possível.
Aplicando ao limite inferior de 5 anos temos:
5 anos - 3 anos e 4 meses = 1 ano e 8 meses
No limitei superior, utilizamos a menor redução possível, pois assim diminuímos a pena da menor maneira possível.
Dessa forma teremos os limites máximos para uma possível redução de pena:
15 anos - 2 anos e 6 meses = 12 anos e 6 meses.