(ENEM PPL - 2013)
O termo injusto se aplica tanto às pessoas que infringem a lei quanto às pessoas ambiciosas (no sentido de quererem mais do que aquilo a que têm direito) e iníquas, de tal forma que as cumpridoras da lei e as pessoas corretas serão justas. O justo, então, é aquilo conforme à lei e o injusto é o ilegal e iníquo.
ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural: 1996 (adaptado).
Segundo Aristóteles, pode-se reconhecer uma ação justa quando ela observa o
compromisso com os movimentos desvinculados da legalidade.
benefício para o maior número possível de indivíduos.
interesse para a classe social do agente da ação.
fundamento na categoria de progresso histórico.
princípio de dar a cada um o que lhe é devido.
Gabarito:
princípio de dar a cada um o que lhe é devido.
e) Correta. princípio de dar a cada um o que lhe é devido.
“O justo, então, é aquilo conforme à lei” é conceder segundo as proporções das leis o que cabe a cada um, não mais nem menos.
a) Incorreta. compromisso com os movimentos desvinculados da legalidade.
Os movimentos desvinculados da legalidade são os ilegais, logo, seria a definição de injusto como afirma o final do texto: “ o injusto é o ilegal e iníquo.”
b) Incorreta. benefício para o maior número possível de indivíduos.
A concessão de benefícios não é a justiça, a justiça é dar aquilo que convém a cada seguindo as leis é a proporção devida.
c) Incorreta. interesse para a classe social do agente da ação.
Os interesses e benefícios não entram na definição de justiça: a justiça aqui é uma proporção, dar a cada um o que lhe cabe.
d) Incorreta. fundamento na categoria de progresso histórico.
A justiça não está ligada a ideia de progresso.