(ENEM PPL - 2019)
Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 8 ago. 2014 (adaptado).
Considerando a conjuntura histórica, o ordenamento jurídico abordado resultou na
mercantilização do trabalho livre.
retração das fronteiras agrícolas.
demarcação dos territórios indígenas.
concentração da propriedade fundiária.
expropriação das comunidades quilombolas.
Gabarito:
concentração da propriedade fundiária.
a) mercantilização do trabalho livre.
Incorreta. Tal aspecto é fruto do avanço industrial e tecnológico, não estando diretamente ligado à medida em questão.
b) retração das fronteiras agrícolas.
Incorreta. A medida visava, em linhas gerais, oficializar a posse de terra sob quem a ocupava, mas não retratar ou repensar as fronteiras agrícolas já estabelecidas.
c) demarcação dos territórios indígenas.
Incorreta. A demarcação dos territórios indígenas somente veio a ser tutelada pelo Estado sob ordenamento da Constituição de 1988.
d) concentração da propriedade fundiária.
Correta.
e) expropriação das comunidades quilombolas.
Incorreta. Tais comunidades somente passaram por um processo de oficialização após a Constituição "Cidadã" de 1988, e dessa forma, não poderiam ser expropriadas.