(ENEM - 2013)
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. [...]
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...]
BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).
Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de
repetição vocabular para facilitar o entendimento.
palavras e construções que evitem ambiguidade.
expressões informais para apresentar os direitos.
frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.
exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.
Gabarito:
palavras e construções que evitem ambiguidade.
A) INCORRETA: não se observa uma repetição vocabular para facilitar o entendimento, até porque, como se trata de um instrumento jurídico, seu objetivo principal é fazer um regramento sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.
B) CORRETA: Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de linguagem objetiva, a qual utiliza palavras e construções que evitem ambiguidade.
C) INCORRETA: não se observa o uso de expressões informais nesse excerto, visto que o gênero não permite essa ocorrência (instrumento jurídico) e também porque sua principal função é regrar os direitos desse grupo social.
D) INCORRETA: pois existem diversas frases no texto que não estão na ordem direta do discurso (Sujeito + verbo + complemento), mas sim na ordem indireta, como é o caso do artigo 4º, que se inicia com um verbo, seguido pelo sujeito e pelo complemento.
E) INCORRETA: não se observa muitas exemplificações sobre os direitos explanados nesse material, algo que também não é próprio do gênero textual. Essas exemplificações são mais comuns em obras teóricas que analisam esses objetos jurídicos.