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Questão 88

ENEM 2021
Filosofia

(ENEM PPL - 2021)

196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017. 

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)

A

recusa do direito natural para expressão da vontade divina.

B

caracterização do objeto do delito para a definição da pena.

C

engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.

D

flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.

E

cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.

Gabarito:

caracterização do objeto do delito para a definição da pena.



Resolução:

b) Correta. caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
O código de Hamurabi, no contexto da Mesopotâmia, é influenciado pela Lei de Talião, uma lei antiga e oral, que Hamurabi transformou em um código escrito, e estabelece que a punição deva ser proporcional ao delito, a partir, então, do grau de ofensa e a caracterização do objeto do delito, a partir da condição de quem sofreu o crime.

 

a) Incorreta. recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
Não havia formulação de um direito natural nesse período.

c) Incorreta. engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
Não se supõe o engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça no código.

d) Incorreta. flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
Não há flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados, antes, o estabelecimento rígido dessas normas segundo critérios de retribuição.

e) Incorreta. cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
Não se discute a questão da defesa e nem da preservação da autoridade no código.

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