(ENEM PPL - 2021)
196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.
Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
Gabarito:
caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
b) Correta. caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
O código de Hamurabi, no contexto da Mesopotâmia, é influenciado pela Lei de Talião, uma lei antiga e oral, que Hamurabi transformou em um código escrito, e estabelece que a punição deva ser proporcional ao delito, a partir, então, do grau de ofensa e a caracterização do objeto do delito, a partir da condição de quem sofreu o crime.
a) Incorreta. recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
Não havia formulação de um direito natural nesse período.
c) Incorreta. engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
Não se supõe o engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça no código.
d) Incorreta. flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
Não há flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados, antes, o estabelecimento rígido dessas normas segundo critérios de retribuição.
e) Incorreta. cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
Não se discute a questão da defesa e nem da preservação da autoridade no código.