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Lei n. 3 353, de 13 de maio de 1888
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia-Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º ano da Independência e do Império. Princesa Imperial Regente.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 6 fev. 2015 (adaptado).
Um dos fatores que levou à promulgação da lei apresentada foi o(a)
abandono de propostas de imigração.
fracasso do trabalho compulsório.
manifestação do altruísmo britânico.
afirmação da benevolência da Corte.
persistência da campanha abolicionista.
Gabarito:
persistência da campanha abolicionista.
a) abandono de propostas de imigração.
Incorreto. Essa afirmativa está fora do contexto de um dos fatores que levou à promulgação da lei.
b) fracasso do trabalho compulsório.
Incorreto. Não houve fracasso do trabalho compulsório, uma vez que ele perdurou por centenas de anos.
c) manifestação do altruísmo britânico.
Incorreto. Não houve nenhuma manifestação de altruísmo britânico nesse contexto.
d) afirmação da benevolência da Corte.
Incorreto. Isso não era uma preocupação da Corte.
e) persistência da campanha abolicionista.
Correto. Os movimentos abolicionistas foram de extrema importância nesse contexto, e foi graças a sua persistência que houve a promulgação dessa lei.