(ENEM - 2020 - PROVA AZUL)
O fenômeno histórico conhecido como "tráfico de coolies" esteve associado diretamente ao período que vai do final da década de 1840 até o ano de 1874, quando milhares de chineses foram encaminhados principalmente para Cuba e Peru e muitos abusos no recrutamento de mão de obra foram identificados. O tráfico de coolies ou, em outros termos, o transporte por meios coativos de mão de obra de um lugar para outro, foi comparado ao tráfico africano de escravos por muitos periodistas e analistas do século XIX.
SANTOS, M. A. Migrações e trabalho sob contrato no século XIX. História, n. 12, 2017.
A comparação mencionada no texto foi possível em razão da seguinte característica:
Oferta de contrato formal.
Origem étnica dos grupos de trabalhadores.
Conhecimento das tarefas desenvolvidas.
Controle opressivo das vida dos indivíduos.
Investimento requerido dos empregadores.
Gabarito:
Controle opressivo das vida dos indivíduos.
A) Incorreta. Não há contrato formal nem no tráfico de pessoas em situação de escravidão trazidas da África, nem no tráfico de coolies, portanto, não pode ser fator de comparação.
B) Incorreta. A origem étnica dos grupos de trabalhadores não é a mesma, portanto, não pode ser fator de comparação.
C) Incorreta. Nem os chineses e nem os africanos tinham conhecimento das tarefas desenvolvidas, portanto, não pode ser fator de comparação.
D) Correta. O controle opressivo das vidas dos indivíduos esteve presente não só no tráfico de coolies, mas também no tráfico de africanos, portanto, é fator de comparação.
E) Incorreta. Não houve investimento por parte dos empregadores visto que eles não tinham despesa com o tráfico, pois as pessoas eram colocadas em situação de escravidão, portanto, não é fator de comparação.