(ENEM DIGITAL - 2020)
Sem negar que Deus prevê todos os acontecimentos futuros, entretanto, nós queremos livremente aquilo que queremos. Porque, se o objeto da presciência divina é a nossa vontade, é essa mesma vontade assim prevista que se realizará. Haverá, pois, um ato de vontade livre, já que Deus vê esse ato livre com antecedência.
SANTO AGOSTINHO. O livre-arbítrio. São Paulo: Paulus, 1995 (adaptado).
Essa discussão, proposta pelo filósofo Agostinho de Hipona (354-430), indica que a liberdade humana apresenta uma
natureza condicionada.
competência absoluta.
aplicação subsidiária.
utilização facultativa.
autonomia irrestrita.
Gabarito:
natureza condicionada.
a) Correta. natureza condicionada.
A questão enfoca a perspectiva agostiniana, posta no O Livre Arbítrio, que Deus tem o conhecimento anterior da vontade humana e de todas as suas escolhas, enfocando o seu atributo de onisciência. Portanto, entende-se que a liberdade humana tenha uma natureza condicionada a partir da vontade, que limita o campo da liberdade humana, objeto da presciência de Deus.
b) Incorreta. competência absoluta.
A liberdade, para Agostinho, não é absoluta, pois ela não compreende um campo infinito de possibilidades, sem limites. O caráter absoluto de algo só compete a Deus, estando a liberdade limitada pela vontade e também a Deus.
c) Incorreta. aplicação subsidiária.
Não há uma natureza auxiliadora ou um reforço quanto à liberdade, e não tem qualquer relação com Agostinho.
d) Incorreta. utilização facultativa.
A liberdade não é facultativa, e não há essa afirmação no texto, pois o homem é livre e responsável, ao mesmo tempo que Deus tem controle e presciência de todas as coisas.
e) Incorreta. autonomia irrestrita.
O ser humano não tem uma autonomia irrestrita, pois não possui um poder absoluto que possa escapar à presciência e onipotência de Deus.