(ENEM PPL - 2019)
Um ponto interessante do marco civil da internet, segundo Marília Maciel, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), é o que trata da garantia do princípio da neutralidade de rede. “Isso quer dizer que, se eu compro um pacote de um mega ou de cinco megas de internet, o uso que eu vou fazer desses meus megas de velocidade depende das minhas escolhas. Não é o operador que vai dizer o que eu posso acessar. Eu comprei tantos megas e posso acessar texto, vídeo ou fazer um curso de ensino a distância on-line”. O novo texto assegura que o usuário vai poder continuar a contratar pacotes de velocidades diferentes, mas, dentro daquela velocidade escolhida, ele poderá acessar qualquer tipo de aplicativo na internet.
GANDRA, A. Disponível em: www.ebc.com.br. Acesso em: 20 nov. 2013 (adaptado).
Com o aprimoramento dos recursos tecnológicos, a circulação de informações e seus usos têm reconfigurado os mais diversos setores da sociedade. O texto trata da legislação que regulamenta o uso da internet, criando a seguinte expectativa para o usuário brasileiro:
Proibição do corte do acesso pelo uso excessivo.
Aumento da capacidade da rede.
Mudança no perfil do internauta.
Promoção do acesso irrestrito.
Garantia de conexão a baixo custo.
Gabarito:
Promoção do acesso irrestrito.
A) Incorreta. O texto não comenta sobre proibir o corte de acesso à internet, mas sim, de proibir que o operador restrinja o seu acesso e uso.
B) Incorreta. O texto não dá margem para entender haverá aumento da capacidade de rede, e sim, que haverá aumento da liberdade de acesso e uso do usuário.
C) Incorreta. O texto não cita nada a respeito da mudança de perfil dos usuários, mas sim, sobre a mudança no uso e acesso do usuário à internet.
D) Correta. O texto deixa isso claro na parte "[...] trata da garantia do princípio da neutralidade de rede.“Isso quer dizer que, se eu compro um pacote de um mega ou de cinco megas de internet, o uso que eu vou fazer desses meus megas de velocidade depende das minhas escolhas. Não é o operador que vai dizer o que eu posso acessar." .
E) Incorreta. O texto não comenta sobre preços, apenas aponta para a garantia do princípio de neutralidade de rede.