(ENEM LIBRAS - 2017) Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal.
Plebiscitos e referendos. Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em: 29 jan. 2015 (adaptado).
As formas de consulta popular descritas são exemplos de um tipo de prática política baseada em
colégio eleitoral.
democracia direta.
conselho comunitário.
sufrágio representativo.
autogestão participativa.
Gabarito:
democracia direta.
B: As formas de consulta popular descritas são exemplos de um tipo de prática política baseada em democracia direta.
As práticas descritas no texto "[....] são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação [...]", uma marca da democracia direta (como a praticada na Grécia Antiga, em que os cidadãos se reuniam em assembleias para debater sobre as questões de interesse da pólis). O texto afirma, ainda, que cabe "ao povo ratificar ou rejeitar a proposta" - outra expressão da democracia direta.
A: Colégio eleitoral é um órgão formado por um conjunto de eleitores com o poder de um corpo deliberativo, para a eleição de alguém a um posto particular. Nesse caso, os candidatos são eleitos a partir de eleição indireta (os candidatos não são escolhidos diretamente pelo voto popular).
C: Conselhos comunitários não constituem o fundamento das práticas políticas descritas, uma vez que não se referem especificamente a nenhuma organização de fins político-administrativos (se voltam, normalmente, para a segurança - Conselho Comunitário de Segurança - ou são conselhos estudantis de universidades).
D: Plebiscito e referendo são práticas da democracia direta, na qual não há sufrágio representativo.
E: A expressão "autogestão participativa" é incoerente. Autogestão é a administração de um organismo pelos seus participantes, em regime de democracia direta; não há a figura do patrão e todos os empregados participam das decisões administrativas em igualdade de condições. Existe, também, a gestão participativa, que pode ser implantada em empresas: é um modelo de gestão atual que enfatiza o papel das pessoas na organização; é o conjunto harmônico de sistemas, condições e comportamentos que levam à participação de todos na administração.