(ENEM 2017) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov. br. Acesso em: 27 abr. 2017.
A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre
etnia e miscigenação racial.
sociedade e igualdade jurídica.
espaço e sobrevivência cultural.
progresso e educação ambiental.
bem-estar e modernização econômica.
Gabarito:
espaço e sobrevivência cultural.
a) etnia e miscigenação racial.
Incorreta. Tal aspecto não fundamenta a prerrogativa em questão.
b) sociedade e igualdade jurídica.
Incorreta. Essa prerrogativa paira sob uma camada da população específica, e de uma reparação histórica sob um direito em que a mesma esteve cerceada em praticamente a totalidade dos decorreres históricos de até então.
c) espaço e sobrevivência cultural.
Correta. O artigo citado na questão pertence à Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã. Tal Constituição trazia uma legislação específica sobre os indígenas, garantido a eles a posse das terras que já ocupavam e a defesa da preservação de sua cultura. O artigo é notável na relação entre os direitos dos povos indígenas de manterem suas tradições e a necessidade de deterem a posse de suas terras. De fato, a persistência de uma cultura está intimamente relacionada com o território que seus membros ocupam.
d) progresso e educação ambiental.
Incorreta. Tais prerrogativas não são fundamentadas pelo "progresso". Elas representam a vitória do povo originário, que por muito tempo luta em prol dessas reivindicações
e) bem-estar e modernização econômica.
Incorreta. A demarcação do direito de populações como as citadas à terras não se encaixa no aspecto de modernização econômica.