(ENEM LIBRAS - 2017) A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, representou uma ousada e necessária proposta de mudança cultural e jurídica a ser implantada no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do que ocorreu em outros países, objetivando a erradicação da contumaz violência praticada principalmente por homens contra mulheres com quem mantêm vínculos de natureza doméstica, familiar e afetiva.
SOUZA, S. R. Lei Maria da Penha comentada. Curitiba: Juruá, 2013 (adaptado).
A vigência dessa norma legal, de amplo conhecimento da sociedade, revela a preocupação social com a
partilha dos bens comuns.
ruptura dos laços familiares.
dignidade da pessoa humana.
integridade dos filhos menores.
conservação da moralidade pública.
Gabarito:
dignidade da pessoa humana.
A) Incorreta. Não revela uma preocupação social com a partilha de bens comuns pois a Lei Maria da Penha não é um aparato do ordenamento jurídico para viabilizar a partilha de bens comuns, mas sim, para garantir a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
B) Incorreta. Não revela uma preocupação social com a ruptura dos laços familiares pois a Lei Maria da Penha não tem esse objetivo, mas sim, de garantir a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, não existe tal preocupação social, isso é uma extrapolação da compreensão da lei.
C) Correta. A Lei Maria da Penha, por se tratar de um aparato do ordenamento jurídico que busca criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, revela a preocupação social com a dignidade da pessoa humana.
D) Incorreta. A Lei Maria da Penha não atua diretamente sobre a integridade dos filhos menores, mas sim, busca coibir e prevenis a violência doméstica e familiar contra a mulher através da criação de mecanismos que atuem a favor desse objetivo, embora exista uma preocupação social com a integridade dos filhos menores. Entretanto, não é função dessa lei atuar sobre essa preocupação.
E) Incorreta. A Lei Maria da Penha não revela uma preocupação social com a conservação da moralidade pública pois não é de ordem moral na sociedade a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, caso contrário, dificilmente seria necessária a criação dessa lei.