(ENEM PPL - 2017) TEXTO I
A Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar o exercício do nepotismo cruzado, isto é, a troca de parentes entre agentes para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Exemplificando: o desembargador A nomeia como assessor o filho do desembargador B que, em contrapartida, nomeia o filho deste como seu assessor.
COSTA, W. S. Do nepotismo cruzado: características e pressupostos. Jusnavigandi, n. 950, 8 fev. 2006.
TEXTO II
No Brasil, pode-se dizer que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses.
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.
A administração pública no Brasil possui raízes históricas marcadas pela
valorização do mérito individual.
punição dos desvios de conduta.
distinção entre o público e o privado.
prevalência das vontades particulares.
obediência a um ordenamento impessoal.
Gabarito:
prevalência das vontades particulares.
a) Incorreto. O texto 1 demonstra que o mérito individual não é regra para a admissão de funcionários da administração pública brasileira: “o desembargador A nomeia como assessor o filho do desembargador B que, em contrapartida, nomeia o filho deste como seu assessor”. Ou seja, os critérios de admissão estão ligados ao parentesco e não ao mérito, dado que os desembargadores não designam seus filhos devido à competência deles, mas ao laço parental — exercendo nepotismo.
b) Incorreto. Os desvios de conduta de administradores públicos brasileiros permanecem, em geral, impunes e normalizados: “só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses”.
c) Incorreto. Pelo contrário, os textos suscitam que os interesses público e privado nunca estiveram dissociados na conduta dos administradores públicos brasileiros: no primeiro, vemos estratégias comuns de nepotismo e, no segundo, vemos que essa distorção de prioridades é um traço antigo da administração pública do Brasil.
d) Correto. Essa é uma ideia expressa em ambos os textos, de forma complementar: os administradores utilizam do nepotismo cruzado para que “parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. […] o desembargador A nomeia como assessor o filho do desembargador B que, em contrapartida, nomeia o filho deste como seu assessor”. Em contrapartida, as prioridades legítimas da administração pública são deixadas de lado: “pode-se dizer que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses”.
e) Incorreto. A situação abordada pelos textos não diz respeito à obediência de ordenamentos impessoais: a “impessoalidade” significa a ausência de interesses pessoais, logo, é o oposto de nepotismo.