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Questão 35695

UNESP 2017
Redação

(UNESP - 2017/2 - 2 fase - Redação) 

 

Texto 1

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].

(Constituição da República Federativa do Brasil. www.planalto.gov.br)

Texto 2

Art. 295. Serão recolhidos [...] a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I. os ministros de Estado;
II. os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
III. os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
IV. os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
V. os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
VI. os magistrados;
VII. os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII. os ministros de confissão religiosa;
IX. os ministros do Tribunal de Contas;
X. os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado [...];
XI. os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


(Código de Processo Penal. www.planalto.gov.br)

Texto 3

A prisão especial, no Brasil, é um instituto que visa favorecer algumas pessoas levando-se em consideração os serviços prestados à sociedade. Esta diferenciação é garantida apenas durante o período em que aguardam o resultado de seu julgamento. Se condenadas, são transferidas da prisão especial para a prisão comum. Esse tema suscita uma polêmica que divide tanto a opinião pública quanto os políticos e legisladores. A defesa do privilégio da prisão especial para portadores de diploma é feita por autores como Basileu Garcia, ex-professor da Faculdade de Direito da USP, que diz merecer maior consideração pública as pessoas que, “pela sua educação [leia-se: portadores de diploma], maior sensibilidade devem ter para o sofrimento no cárcere”. Também Arthur Cogan, ex-procurador de justiça, considera que a prisão especial “não afronta a Constituição, já que a todos os cidadãos estão abertos os caminhos que conduzem à conquista das posições que dão aos seus integrantes a regalia de um tratamento sem o rigor carcerário”, ou seja, o autor parece entender que no Brasil quaisquer pessoas, sem exceção, têm condições de, se pretenderem, cursar uma faculdade.

(Valquíria Padilha e Flávio Antonio Lazzarotto. “A distinção por trás das grades: reflexões sobre a prisão especial”. https://sociologiajuridicadotnet.wordpress.com. Adaptado.)

Texto 4

A desigualdade social se manifesta de diversas formas. A prisão especial para quem tem diploma é uma das mais descaradas. Afinal, se duas pessoas cometem o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta poderá ficar em uma cela especial, separada dos demais presos até condenação em definitivo. O artigo 5o da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’’. Mas, na prática, a legislação brasileira confere o privilégio de não ficar em cárcere comum para alguns grupos. Em certos casos, como juízes e delegados de polícia, por exemplo, isso faz sentido. Em outros, como os portadores de diploma de curso superior, não. Quem teve acesso à educação formal desfruta de direitos sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade própria, simplesmente optou por não fazer uma faculdade. Afinal de contas, só o pensamento limitado é capaz de considerar alguém superior por ter um bacharelado ou uma licenciatura.

(Leonardo Sakamoto. “Eike Batista, cela especial e o Brasil que discrimina por anos de estudo”. http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br, 30.01.2017. Adaptado.)

 

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma- -padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Prisão especial para portadores de diploma: afronta à constituição?

Gabarito:

Resolução:

Para ajudar a desenvolver a redação "Prisão especial para portadores de diploma: afronta à constituição?", o aluno possuia 4 textos motivadores que o ajudavam na compreensão do que era pedido para ser discutido, sendo esses textos:

1. A reprodução de um artigo constitucional que assegura a igualdade perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”

2. O art. 295 do Código de Processo Penal, que lista cidadãos aptos a serem recolhidos à prisão especial, destacando, entre governadores, prefeitos, ministros, oficiais das Forças Armadas, “os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”

3. O fragmento de um artigo sobre a polêmica em torno do “privilégio da prisão especial para portadores de diploma”, os quais, segundo um professor universitário, mereceriam “maior consideração pública” por serem mais sensíveis ao “sofrimento do cárcere” que os não diplomados. Além disso, esse mesmo artigo citava ainda um exprocurador de justiça que, longe de ver a prisão especial como afronta à Constituição, afirmava estarem “abertos os caminhos” que assegurariam “a regalia de um tratamento sem o rigor carcerário”.

4. Um texto que avaliava a prisão especial para quem tem curso superior como uma “descarada” manifestação da desigualdade social.


Logo, o tema, com base no que foi dado, levava o candidato a responder à questão proposta, podendo assumir uma posição, na qual considerava uma afornta a prisão especial para portadores de diploma, caso seguisse esse caminho, caberia a ele pontuar a contradição entre a igualdade perante a lei, prevista na Carta Magna, e a diferenciação prevista pelo Código Penal as pessoas que teriam frequentado a universidade, em detrimento da maioria que sequer teria alcançado o ensino médio. Além disso, seria necessário considerar que quanto maior o conhecimento, supostamente, maior a consciêncua, logo, maiar a responsabilidade sobre as ações praticadas por um indivíduo. Dessa forma, os privilegiados, ou seja, os que possuem diploma de graduação, deveria aguardar o resultado de seus julgamentos em prisões comuns, uma vez que não poderia alegar ignorância sobre seus atos.

Contudo, caso o candidato decidisse seguir o caminho oposto, não considerando como afrontosa essa concessão assegurada pelo Código Penal, seria interessante justificar o ponto de vista, afirmando que a tese que defende a prisão especial para os diplomados por estes terem maior probabilidade de recuperação e de posterior reinserção social do que os não diplomados, que, influenciados por detentos de alta periculosidade, estariam mais propensos à reincidência.

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