(UFU - 2021)
“Para Rousseau, o ato de associação compreende um compromisso recíproco entre o público e os particulares, e que cada indivíduo, contratando, por assim dizer, consigo mesmo, se compromete numa dupla relação: como membro do soberano em relação aos particulares, e como membro do Estado em relação ao soberano. Não se pode, porém, aplicar a essa situação a máxima do Direito Civil que afirma: ninguém está obrigado aos compromissos tomados consigo mesmo, pois existe grande diferença entre obrigar-se consigo mesmo e em relação a um todo do qual faz parte.”
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato social ou os princípios do direito político. Coleção Os Pensadores. Tradução: Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 40.
A) Quais são os dois termos da relação que cada indivíduo firma ao adentrar no pacto social?
B) A partir do texto, descreva, conforme Rousseau, a condição que trata dos papéis do indivíduo como súdito e como cidadão.
Gabarito:
Resolução:
A) Os dois termos da relação que cada indivíduo firma ao adentrar no pacto social são “soberano” e “súdito”, ao mesmo tempo e inalienavelmente, tendo em vista que o poder emana do povo e deve ser exercido para ele.
B) Segundo Rousseau, como súditos, os indivíduos devem obedecer às leis que eles mesmos escolheram quando se submeteram ao contrato. Já como cidadão, cada indivíduo usurfrui de direitos dos quais pode abrir mão, tanto aqueles estabelecidos pela própria natureza (vida e liberdade), quanto aqueles estabelecidos em contrato de modo artificial.