(UFU - 2019 - 2ª FASE)
Se separar-se, pois, do pacto social aquilo que não pertence à sua essência, ver-se-á que ele se reduz aos seguintes termos: ‘Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo. [...] essa pessoa pública, que se forma desse modo, pela união de todas as outras, tomava antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano, quando ativo, e potência, quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chama, em particular, cidadãos enquanto partícipes da autoridade soberana e súditos enquanto submetidos à autoridade do Estado. Estes termos, no entanto, confundem-se frequentemente e são usados, indistintamente; basta saber distingui-los quando são empregados com inteira precisão.’
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Coleção Os Pensadores.
Tradução: Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 39. (Adaptado)
A) Explique por que a expressão “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral” não conduz a um regime autoritário.
B) Disserte, a partir do excerto acima, sobre a diferença entre cidadãos e súditos na teoria do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau.
Gabarito:
Resolução:
a) A partir da frase, “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral”, Rousseau elabora o conceito de vontade geral que expressa aquilo que se refere ao interesse comum, exercida por todos em assembleias de acordo com uma democracia direta e participativa, a partir da soberania do povo, que é quem determina as leis do contrato social.
b) Segundo Rousseau, como súditos, os indivíduos devem obedecer às leis que eles mesmos escolheram quando se submeteram ao contrato. Já como cidadão, cada indivíduo usurfrui de direitos dos quais pode abrir mão, tanto aqueles estabelecidos pela própria natureza (vida e liberdade), quanto aqueles estabelecidos em contrato de modo artificial.