(FUVEST - 2012)
Leia o seguinte trecho de uma entrevista concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa:
Entrevistador: - O protagonismo do STF dos últimos tempos tem usurpado as funções do Congresso?
Entrevistado: - Temos uma Constituição muito boa, mas excessivamente detalhista, com um número imenso de dispositivos e, por isso, suscetível a fomentar interpretações e toda sorte de litígios. Também temos um sistema de jurisdição constitucional, talvez único no mundo, com um rol enorme de agentes e instituições dotadas da prerrogativa ou de competência para trazer questões ao Supremo.
É um leque considerável de interesses, de visões, que acaba causando a intervenção do STF nas mais diversas questões, nas mais diferentes áreas, inclusive dando margem a esse tipo de acusação. Nossas decisões não deveriam passar de duzentas, trezentas por ano. Hoje, são analisados cinquenta mil, sessenta mil processos. É uma insanidade.
Veja, 15/06/2011.
No trecho “dotadas da prerrogativa ou de competência”, a presença de artigo antes do primeiro substantivo e a sua ausência antes do segundo fazem que o sentido de cada um desses substantivos seja, respectivamente,
figurado e próprio.
abstrato e concreto.
específico e genérico.
técnico e comum.
lato e estrito.
Gabarito:
específico e genérico.
a) Alternativa incorreta. Não há conotação (sentido figurado) e conotação (sentido próprio) expresso no trecho “dotadas da prerrogativa ou de competência”. Além disso, a presença e a ausência de um artigo definido não impõe essa classificação.
b) Alternativa incorreta. Os artigos não apresentam a função de impor uma classificação para os substantivos.
c) Alternativa correta. O artigo é a palavra que se relaciona com o substantivo. O artigo vem sempre antes do substantivo para determiná-lo.O artigo definido determina o substantivo de forma definida. São eles: a, o, as, os. No trecho “dotadas da prerrogativa" com a presença do artigo "a" acoplado à preposição "de" evidencia o sentido de especificar (não ser genérico) o substantivo que o acompanha. A ausência desse artigo definido em "de competência” apenas serve para generalizar( não ser específico) o substantivo que o acompanha
d) Alternativa incorreta. Não apresenta essa classificação, quando há presença de um artigo definido ou a sua ausência.
e) Alternativa incorreta. Não apresenta essa classificação, quando há presença de um artigo definido ou a sua ausência.