(FUVEST - 2010 - 1ª FASE )
A chamada Lei do Agrotóxico (no 7.802, de 11/06/89) determina que os rótulos dos produtos não contenham afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto a sua natureza, composição, segurança, eficácia e uso. Também proíbe declarações sobre a inocuidade, tais como “seguro”, “não venenoso”, “não tóxico”, mesmo que complementadas por afirmações do tipo “quando utilizado segundo as instruções”. Em face das proibições da Lei, a compreensão da frase: “Cuidado, este produto pode ser tóxico”
precisa levar em consideração que a condição suficiente para que um produto possa ser tóxico é sua ingestão, inalação ou contato com a pele e não sua composição.
exige cautela, pois a expressão “pode ser” pressupõe “pode não ser”, permitindo a interpretação de que se trata de um produto “seguro”, “não venenoso”, “não tóxico”
precisa levar em consideração que a expressão “pode ser” elimina o sentido de “pode não ser”, consistindo em um alerta ao usuário sobre a inocuidade dos produtos.
exige admitir que a condição necessária para que um produto seja tóxico é a sua composição, induzindo o usuário a erro quanto à inocuidade e ao mau uso dos produtos.
precisa ser complementada com a consideração de que a segurança no manuseio dos agrotóxicos elimina sua toxicidade, bem como eventuais riscos de intoxicação.
Gabarito:
exige cautela, pois a expressão “pode ser” pressupõe “pode não ser”, permitindo a interpretação de que se trata de um produto “seguro”, “não venenoso”, “não tóxico”
A) INCORRETA: pois as informações de ingestão, inalação ou contato com a pele não são condições necessárias exemplificadas no texto sobre a Lei dos Agrotóxicos, o que não nos permite inferir que é somente nesse momento que o produto poderá ser considerado tóxico.
B) CORRETA: pois a interpretação da afirmação “Cuidado, esse produto pode ser tóxico” incorre na proibição citada no caput, uma vez que há duas interpretações possíveis dessa expressão (“poder ser” e “pode não ser” perigoso), o que permite que o produto seja julgado como “seguro” e “não venenoso”, o que está incorreto.
C) INCORRETA: pois quando temos uma expressão indicando o “pode ser”, ela abre oportunidade para duas ideias: pode ser, mas não temos certeza, como também pode não ser (50% de chance para cada). Logo, não podemos afirmar isso.
D) INCORRETA: pois não há uma exigência descrita no texto para que um produto seja considerado tóxico, mas a Lei dos Agrotóxicos vai diretamente na contramão de expor essas informações nas embalagens dos produtos.
E) INCORRETA: afirmar que um produto pode ser tóxico não necessita da completação de informações de segurança no manuseio dos agrotóxicos, porque a Lei dos Agrotóxicos vai diretamente na contramão ao propor tais informações, por indicar que o produto pode ser considerado como perigoso.