(FATEC 2020)
O conceito de precariado se refere a uma classe emergente, definida por uma combinação distinta de relações. As pessoas do precariado estão sendo forçadas a aceitar uma vida de empregos instáveis, sem uma identidade ocupacional, sendo exploradas e sem horários regulares de trabalho.
https://tinyurl.com/y6kgyeqz Acesso em: 10.10.2019. Adaptado.
De acordo com o texto, o precariado é um grupo de pessoas que
não aceita a tutela do Estado e negocia sua força de trabalho diretamente com o governo, que o repassa às empresas, conseguindo, dessa forma, remunerações acima do mercado.
não é explorado pelo fato de trabalhar sem folgas semanais, uma vez que possui registro na carteira de trabalho, e aceita, voluntariamente, não tirar as férias anuais previstas em lei.
não possui um emprego formal e, portanto, não possui direitos trabalhistas, estando sujeito às atividades com longas jornadas de trabalho, por prazo determinado e em condições insalubres.
não recebe mais que um salário mínimo, contudo, possui horários regulares de trabalho e está amparado pelas leis trabalhistas, que permitem uma remuneração menor que a prevista na Constituição Federal.
não quer ter um emprego formal, mas tem seus direitos trabalhistas legais respeitados, mesmo cumprindo jornadas de trabalho superiores a vinte horas diárias, e também possui estabilidade no emprego de caráter oficial.
Gabarito:
não possui um emprego formal e, portanto, não possui direitos trabalhistas, estando sujeito às atividades com longas jornadas de trabalho, por prazo determinado e em condições insalubres.
a) Incorreta. Além do precariado não constituir uma camada remunerada acima do mercado (como pode depreender-se a partir do texto), o Estado não oferece tal tutela ou alguma forma de assistência, tampouco intermedia diretamente o processo de contratação das empresas.
b) Incorreta. O precariado não possui carteira assinada (o que é característico da circunstância de “uma vida de empregos instáveis […] sem horários regulares de trabalho”) e direitos como folgas semanais e férias anuais constituem preceitos da CLT. A falta destes direitos não é provinda da “vontade” dos trabalhadores, e sim dos descasos com a classe trabalhadora.
c) Correta. O emprego formal é aquele mediante a assinatura da CLT do trabalhador, que garante aos contratados uma série de direitos: “As pessoas do precariado estão sendo forçadas a aceitar uma vida de empregos instáveis, sem uma identidade ocupacional, sendo exploradas e sem horários regulares de trabalho.” Em nosso cenário, os trabalhadores são contratados de forma a beneficiar os empregadores, precarizando a condição de trabalho.
d) Incorreta. O texto nos mostra o contrário: “As pessoas do precariado estão sendo forçadas a aceitar uma vida de empregos instáveis […] sem horários regulares de trabalho.” Esta é uma condição típica de trabalhadores desamparados pelas leis trabalhistas.
e) Incorreta. Uma carga horária de vinte horas semanais não respeita os direitos trabalhistas legais e, além disso, o texto nos mostra que se tratam de “empregos instáveis”.