(EsPCEx - 2018)
As fronteiras políticas internacionais definem limites entre diferentes soberanias, contudo a soberania do Estado não se circunscreve apenas ao território terrestre. A respeito da soberania do Estado brasileiro, tanto em território terrestre como marítimo, pode-se afirmar que:
I- a faixa de fronteira terrestre, definida na Constituição, corresponde à área de 150 km de largura ao longo dos limites, e cabe aos governos de cada estado na federação executar as ações de polícia de fronteira nessa faixa.
II- o Estado brasileiro possui soberania quase que total sobre seu Mar Territorial, com exceção apenas de ter que respeitar o direito de passagem inofensiva de embarcações de outros países nessa área, conforme convenção da ONU em vigor desde 1994.
III- embora a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) esteja limitada a uma faixa de 200 milhas náuticas de largura da costa, a plataforma continental, em diversos trechos, ultrapassa esse limite, o que pode ampliar as fronteiras de exploração econômica da chamada “Amazônica Azul”.
IV- a soberania brasileira sobre a Zona Econômica Exclusiva distingue-se da soberania sobre o Mar Territorial, uma vez que na ZEE países estrangeiros têm completa liberdade de navegação, sobrevoo e exploração dos recursos naturais da plataforma continental.
I e II
I e III
II e III
II e IV
III e IV
Gabarito:
II e III
I-INCORRETA, pois, a faixa de fronteira terrestre brasileira, realmente possui 150km de largura, entretanto, cabe ao Governo Federal efetuar as ações de polícia de fronteira nessa faixa.
II-CORRETA, pois, o Brasil realmente tem tal soberania sobre sue Mar Territorial, como exposto no tratado da ONU de 1973, mas que entraria em vigor, obrigatoriamente aos países ratificadores, 1994, mas o Brasil colocou em vigou em dezembro de 1988. Tal soberania, se estende à jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, mas permitindo o direito de passagem, para navios inofensivos, dos países que ratificaram o tratado.
III-CORRETA, pois, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), esse domínio estabelece-se até, no máximo, 200 milhas marítimas, o que equivale a aproximadamente 370 km de extensão, entretanto, graças a uma grande diversidade natural e mineral, denominada de Amazônia Azul, desde 2004 o Brasil reivindica a ampliação de sua ZEE em 150 milhas náuticas para além das áreas existentes, e desde 2007, a ONU vem sinalizando a favor dessa expansão, uma vez que não existem grandes oposições no plano internacional a essa ideia, cabendo ao Brasil o trabalho de realizar estudos sobre a sua capacidade de preservação sobre a área reivindicada. Além disso, o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) tem como propósito, estabelecer o limite exterior da nossa Plataforma Continental no seu enfoque jurídico, ou seja, determinar a área marítima, além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho.
IV-INCORRETA, pois, como o nome já diz, a Zona de Exploração Exclusiva(ZEE), delimita a exclusividade do Brasil na exploração dos recursos naturais da plataforma continental.