(ENEM PPL - 2020)
O resgate de um barco com 25 imigrantes africanos na costa do Maranhão reacendeu a discussão sobre o quanto o Brasil estaria, cada vez mais, atraindo pessoas de outros países em busca de refúgio ou de melhores condições de vida.
O país recebeu 33.866 pedidos de refúgio de imigrantes no ano de 2017, segundo um relatório recente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.
A definição clássica de refugiado é “o imigrante que sofre de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”.
No entanto, a Acnur, agência da ONU para refugiados, já tem um entendimento ampliado do que pode configurar um refugiado, incorporando também as características de uma crise humanitária: fome generalizada, ausência de acesso a medicamentos e serviços básicos e perda de renda.
Disponível em: www.bbc.com. Acesso em: 22 maio 2018 (adaptado).
Nesse texto, a função metalinguística tem papel fundamental, pois revela que o direito de o imigrante ser tratado como refugiado no Brasil depende do(a)
número de pedidos de refúgio já registrados no relatório do Conare.
compreensão que o Ministério da Justiça tem da palavra “refugiado”.
crise humanitária que se abate sobre os países mais pobres do mundo.
profundidade da crise econômica pela qual passam determinados países.
autorização da Acnur, que gerencia a distribuição de refugiados pelos países.
Gabarito:
compreensão que o Ministério da Justiça tem da palavra “refugiado”.
A) INCORRETA: não há relação causuística entre o número de refugiados no Brasil e o direito de alguém ser considerado um imigrante, porque o primeiro é um fato, enquanto o segundo depende da definição ou interpretação dada por alguém.
B) CORRETA: no texo, há uma construção do fato do que é considerado refugiado no Brasil e como a ONU considera como refugiado (que é mais amplo que a definição dada pelo Ministério da Justiça). Logo, só possui o direito a ser imigrante refugiado aqueles que se enquadram na definição proposta pelo MJ.
C) INCORRETA: a crise humanitéria não é um pré-requisito para ser considerado refugiado no Brasil, mas somente na ONU.
D) INCORRETA: os imigrantes considerados refugiados no Brasil não são ditos assim em detrimento do país que vieram. Pode-se chamar um cidadão do continente africano (mais pobre) de refugiado da mesma forma que um cidadão do continente asiático (relativamente mais rico) também, dependendo das características elencadas pelo Ministério da Justiça.
E) INCORRETA: a Acnur não determina que os países façam qualquer coisa, mas apenas recomenda. Cada país tem a soberania própria para definir o que é ou não um refugiado.