(ENEM - 2020 - PROVA AMARELA)
Senhor Juiz
O instrumento do "crime" que se arrola
Nesse processo de contravenção
Não é faca, revólver ou pistola,
Simplesmente, doutor, é um violão.
Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
Perambular na rua um desgraçado
Derramando nas praças suas dores?
Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia.
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento
Juntada desta aos autos nós pedimos
E pedimos, enfim, deferimento.
Disponível em: www.migalhas.com.br. Acesso em: 23 set. 2020 (adaptado).
Essa petição de habeas corpus, ao transgredir o rigor da linguagem jurídica,
permite que a narrativa seja objetiva e repleta de sentidos denotativos.
mostra que o cordel explora termos próprios da esfera do direito.
demonstra que o jogo de linguagem proposta atenua a gravidade do delito.
exemplifica como o texto em forma de cordel compromete a solicitação pretendida.
esclarece que os termos "crime" e "processo de contravenção" são sinônimos.
Gabarito:
demonstra que o jogo de linguagem proposta atenua a gravidade do delito.
A) INCORRETA: observa-se que a narrativa, ainda que escrita em formato de poesia, não é objetiva, pois na primeira estrofe, ao invés de falar diretamente que o instrumento do "crime" é um violão, o eu lírico aponta quais objetos não são.
B) INCORRETA: usar termos próprios da esfera do direito não é uma transgressão do rigor da linguagem jurídica, mas sim uma exemplificação que esse rigor está sendo seguido, mesmo que a forma seja de um poema.
C) CORRETA: O jogo de linguagem utilizado em todo o texto, por conta da ironia e da rima, direciona o interlocutor para a estrutura do texto, e não para o conteúdo. Assim, há um desvio para o delito em si e um encanto pela linguagem utilizada, portanto a alternativa mais correta é a letra C.
D) INCORRETA: mesmo que o habeas corpus tenha sido escrito em forma de cordel, o intuito por trás das palavras não foi alterado: o pedido que o eu lírico/narrador faz continua sendo o mesmo que seria feito na forma habitual.
E) INCORRETA: pois o cordel demonstra que os termos são totalmente diferentes, sendo que "crime" se trata do delito, enquanto o "processo de contravenção" é o habeas corpus.