(ENEM - 2019)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional.
LAFER, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
In: MAGNOLI, D. (Org.). História da Paz. São Paulo: Contexto, 2008.
A declaração citada no texto introduziu uma nova concepção nas relações internacionais a possibilitar a
superação da soberania estatal.
defesa dos grupos vulneráveis.
redução da truculência belicista.
impunidade dos atos criminosos.
inibição dos choques civilizacionais.
Gabarito:
defesa dos grupos vulneráveis.
a) superação da soberania estatal.
Incorreta. A DUDH não busca superar a soberania estatal. A soberania estatal é um instituto jurídico utilizado para sobrepor o Estado aos demais elementos do seu território e, também, para que este seja reconhecido como igual frente aos outros países, na ordem jurídica internacional. É reconhecida como elemento essencial para o desenvolvimento e a afirmação do Estado, mas tem sido criticada na atualidade por não resolver questões pontuais impostas pela globalização.
b) defesa dos grupos vulneráveis.
Correta. A Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu uma nova concepção nas relações internacionais a possibilitar a defesa dos grupos vulneráveis, ao afirmar o papel dos direitos humanos na convivência coletiva. São reconhecidos, desde a Revolução Francesa, direitos civis e políticos; a nova perspectiva da declaração de 1948 se concretiza na noção de direitos de natureza pessoal e de minorias. Tais direitos eram, normalmente, desrespeitados pelos grupos hegemônicos, detentores do poder, e, a partir desse enfoque humanista, puderam ser reconhecidos como inerentes ao gênero humano.
c) redução da truculência belicista.
Incorreta. A nova concepção introduzida pela DUDH se refere ao estabelecimento da proteção universal dos direitos humanos e não à redução da truculência bélica. Os direitos humanos não necessariamente possibilitam a redução da truculência belicista na ordem internacional. Se referem à proteção do indivíduo, apesar de serem frequentemente mencionados em situações de guerra, buscando, justamente, inibir a violência bélica.
d) impunidade dos atos criminosos.
Incorreta. A DUDH não estipula a impunidade dos atos criminosos.
e) inibição dos choques civilizacionais.
Incorreta. A DUDH não pretendia inibir choques civilizacionais.