(ENEM - 2018) Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890
Dos crimes contra a saúde pública
Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.
Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro.
Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).
No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o (a)
Negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
Desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
Preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
Abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
Condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.
Gabarito:
Condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.
a) Negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
Incorreta. As crenças religiosas, independentemente de serem vinculadas a cristandade ou não, prezam por rituais e preces que possam alcançar a cura, porém, essa prática que pode culminar em "curandeirismo" e automedicação, como explana texto de apoio, foi combatida na primeira república.
b) Desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
Incorreta. Tal aspecto não se faz presente no texto.
c) Preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
Incorreta. O texto, trecho da constituição de 1890, não evidência tal aspecto.
d) Abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
Incorreta. Tais práticas jamais existiram - constata-se pela historiografia atual e pelo relativismo cultural, que a "magia" e os rituais de bruxaria, na verdade foram pretextos para que a Igreja pudesse punir as pessoas que não se enquadrassem nos padrões culturais e dogmáticos dela.
e) Condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.
Correta. Ao regulamentar a prática da medicina, o governo republicano restringe quaisquer práticas advindas de conhecimentos populares sem fundamentação científica. Essa lei se justifica no cientificismo característico do século XIX e na tentativa de exclusão daqueles que estivessem ligados a essas práticas populares.