(ENEM PPL - 2016)
Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas.
CARDOSO, C. F. Trabalho compulsório na Antiguidade. São Paulo: Graal, 2003.
A obra Institutas, do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os escravos compunham uma
mão de obra especializada protegida pela lei.
força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas.
Gabarito:
condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
a) mão de obra especializada protegida pela lei.
Incorreta. Os escravos não eram especializados e protegidos pela lei. A lei garantia a posse do seu senhor sobre ele.
b) força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
Incorreta. Cidadãos podiam tornar-se escravos.
c) categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
Incorreta. Os escravos em Roma não eram oriundos apenas dos mesmos povos.
d) condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
Correta. Na Roma Antiga era praticada a escravidão de guerra, podendo existir, também, a escravidão por dívida. Logo, independia a origem étnica do escravo: se vencido ou endividado, a escravidão teria início.
e) comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas.
Incorreta. “Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos”.