(ENEM PPL - 2016)
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois
restringe o uso da população local à função turística.
amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
reforça a lógica da preservação dos recursos naturais.
devolve a gerência desses espaços para o poder público.
garante a prioridade da criação de novas áreas no espaço rural.
Gabarito:
amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável.
a) Incorreta, pois, o turismo sustentável pode ser efetuado, como é feito na grande parte dos parques nacionais no Brasil e no mundo.
b) Correta, pois, devido à pressão pela oportunidade de exploração desses recursos naturais, as unidades de conservação passaram a ser categorizadas de duas formas, unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável, assim, na primeira não pode ser feita nenhuma extração de recursos enquanto na segundo essa extração é permitida, contudo, de forma sustentável, por isso, o desenvolvimento sustentável foi ampliado, já que existem agora duas formas de efetuar a conservação de uma área no contexto da sustentabilidade.
c) Incorreta, pois, não há reforço dessa lógica, já que, além da mesma se manter, ela pode ser reduzida, graças aos que querem explorar os recursos naturais dessas áreas de conservação.
d) Incorreta, pois, os que querem explorar esses recursos naturais, mesmo que de forma sustentável, estão querendo gerenciar essa área, tirando a gestão das mãos do Governo.
e) Incorreta, pois, a prioridade que é garantida é de sustentabilidade, e não de desmatamento para novas áreas rurais serem criadas.